O juiz da 14ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, validou semana  passada uma norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que regulamenta  as condições para a prática da ortotanásia. 
Com a decisão, o médico  autorizado pelo paciente ou seu responsável legal fica respaldado para  limitar ou suspender tratamentos exagerados e desnecessários que  prolonguem a vida do doente em fase terminal.
  Ortotanásia é muito diferente da eutanásia. “Eutanásia” significa  abreviar a vida de paciente com enfermidade grave ou incurável a seu  pedido, usando por exemplo uma medicação. 
“Ortotanásia” é suspender  tratamento invasivo e inútil de paciente com quadro irreversível,  desligando, por exemplo, um aparelho que mantém sua vida artificialmente  em uma UTI. 
O médico oferece cuidados para aliviar a dor e deixa que a  morte do paciente ocorra naturalmente, deixando que ele passe seus  últimos dias em casa com a família, caso queira.
Os princípios que norteiam a ortotanásia são os da “morte digna” e do  uso de “cuidados paliativos”. 
Além disso, buscam-se meios para  assegurar uma morte sem sofrimento desnecessário.
(fonte: G1)





0 comentários:
Postar um comentário