O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou no início de setembro nota sobre a possibilidade do cancelamento das eleições a partir de votos nulos.
Na avaliação do TSE, ao contrário do que vem sido dito na imprensa, as eleições NÃO PODEM ser anuladas pelo eleitor caso o número de votos nulos ultrapasse os 50%.
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O TSE diz que “ os votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro, não se confundem com os votos anulados pela Justiça Eleitoral em decorrência de ilícitos – como falsidade, fraude, coação ou compra de votos”.
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O tribunal considera que a anulação da eleição é apenas possível pela Justiça Eleitoral em caso de fraude, e não pelo voto nulo do eleitor.
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“Como os votos nulos (dos eleitores) são diferentes dos votos anulados (pela Justiça Eleitoral), as duas categorias não podem ser somadas, e, portanto, uma eleição só será invalidada se tiver mais de 50% de votos anulados somente pela Justiça Eleitoral”.
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(fonte: Folha Online )
2 comentários:
Pois é.
Optar por votar nulo pode ser uma forma de manifestação, mas está longe de fazer uma eleição nula. Ainda mais pq o processo eleitoral é moroso e caro.
Há umas 3 eleições, mais ou menos, q sempre relembro isso às pessoas.
Parabéns pela iniciativa de trazer um pouco de consciência política. ;)
Se não me engano essa lenda surgiu em 2006.
E há tanta gente que realmente acredita nisso!
Uma lástima!!!
Obrigada pelo elogio :)
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