As distribuidoras de energia terão no máximo 90 dias para cortar a luz de um consumidor inadimplente, respeitado o aviso de 15 dias antes de efetuado o corte. Se depois de três meses de atraso da conta, o corte ainda não tiver sido feito, a luz tem que permanecer ligada e a empresa pode cobrar apenas administrativamente (como na Serasa) ou judicialmente os valores devidos.
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Além disso, a conta de luz deixará de ser vinculada ao imóvel e será vinculada ao consumidor. As duas questões, reivindicações das entidades de defesa do consumidor, fazem parte do novo regulamento de prestação de serviço da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), aprovado nesta quinta-feira, que prevê direitos e deveres dos consumidores. As medidas entram em vigor no dia 1º de dezembro.
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Atualmente, não há prazo para o desligamento por inadimplência. As empresas alegam que hoje não cortam a luz, apenas utilizam esta possibilidade para forçar a negociação com o devedor. Agora, dizem, farão o corte.
O presidente da Aneel, Nelson Hubner, argumentou que as entidades de defesa do consumidor têm entendimento diferente, baseado no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, o órgão argumentou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendimento de que a ameaça de corte não pode ser utilizada como instrumento de negociação.
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Outra novidade do regulamento é quando uma empresa não cumprir prazos de serviço, como ligação e religação de energia, terá que indenizar o consumidor. Hoje, a concessionária paga multa à Aneel recebe advertência a agência. Para isto, há uma forma de cálculo específica. Se uma empresa, por exemplo, ultrapassou o prazo máximo de religação de energia em quatro dias de um consumidor que tem uma conta de R$ 100, ele terá que creditar na próxima fatura R$ 13,69.
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A redução dos prazos de ligação e religação de energia também foi aprovada pelos diretores da agencia. Para as áreas urbanas, o tempo de ligação de energia de uma nova residência cai dos atuais três dias para dois dias. Para a indústria (alta tensão), o período que é de 10 dias foi reduzido para sete dias.
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A nova regra também prevê que em um ano, todos os municípios do país do país vão contar com postos de atendimento presenciais das distribuidoras de energia. E a espera do consumidor nas filas de atendimento não poderá ultrapassar 45 minutos.
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